Normalmente quando elabora-se um edital para concurso, faz-se todo um estudo para ter ciência da necessidade do Município e definir o numero de vagas que irá suprir suas necessidades. Agora, depois de lançado o edital do concurso o gestor menciona que: o cargo referido não é de extrema necessidade do município e logo, a convocação dos aprovados não é de urgência para Caucaia.
1º - O gestor não tem palavra e competência, pois em seu edital estipulou o numero de vagas (necessidade do município) pois se existem as vagas, significa dizer, que está faltando pessoal (isso é o edital que diz).
2º - Se extistem funcionários contratados fazendo o serviço designado á Guarda Municipal, confirma o item nº 1.
3º - A depredação do patrimônio público de Caucaia, é tão visível, que logo nota-se a falta de vigilância dos mesmos.
4º - O numero de Guardas Municipais (atualmente 62), não é suficiente para a demanda caucaiense, tendo em vista que, se este numero for dividido por três expedientes, não suportaria o serviço de um mês.
5º - Existe verba para contratar estes concursados, pois há anos, não é realizado concurso para provimento do cargo de Guarda Municipal e o orçamento destinado á Guarda Municipal, todo ano é reajustado, conforme orçamento do município.
Então, o que falta para contratação destes Guardas, será competência de uma desadministração que já não precisa prova nada á ninguem de sua imcompetência?
Finalizo Parabenizando a classe concursada, pois dar a cara á tapa é sinal de caráter. CONGRATULAÇÕES.
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